Segundo a ação, o município de Colombo,
por meio da prefeita, Izabete Cristina Pavin, e do presidente da Câmara, José
Renato Strapasson, que ocupou o cargo de prefeito no início deste ano, nomeou
18 pessoas para ocuparem cargos públicos no Poder Executivo da cidade, sem a
observância à Súmula Vinculante 13, expedida pelo Supremo Tribunal Federal.
De
acordo com a súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal”.
Entre as 18 pessoas beneficiadas pelos
atos de nepotismo, quatro são parentes de secretários municipais, oito têm
parentesco com vereadores de Colombo e seis com chefes, assessores e diretores
de departamentos da prefeitura.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo
Conforto, entre os 18 ocupantes dos cargos, seis são servidores públicos concursados,
que foram designados a ocupar funções com maiores atribuições.
Os outros 12 são
servidores públicos comissionados, ou seja, não pertencem ao quadro efetivo do
Executivo Municipal. Por esse motivo, na ação, foi pedida a exoneração dos
comissionados e a revogação da designação dos concursados para as funções que
ocupam atualmente. Desta forma, os servidores efetivos teriam de retornar às
suas funções de origem.
Ainda segundo o MP-PR, já que a prática
de nepotismo caracteriza ato de improbidade administrativa, além da prefeita e do
presidente da câmara, todos os 18 servidores beneficiados estão sujeitos às
penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como: perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco
anos, aplicação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida
pelo agente, entre outras.
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