Na próxima terça-feira (3), data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, apresidente Dilma
Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a aposentadoria especial
e reduz o tempo de contribuição deste segmento da sociedade. O anúncio
foi feito, nesta quarta-feira (27), pelo ministro interino da
Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. A cerimônia acontece às 11hs,
no Palácio do Planalto.
Este decreto é
ansiosamente esperado por milhões de brasileiros, pois estabelece os
critérios para a aposentadoria especial. A mudança foi garantida pela
Lei Complementar nº 142, aprovada este ano na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal e sancionada pela presidente. As novas regras ainda não
foram adotadas pela Previdência devido à ausência do decreto com
critérios claros.
Com a nova lei, homens com
deficiência grave passam a ter direito a aposentadoria após 25 anos de
contribuição, enquanto as mulheres, depois de 20 anos. Quando a
deficiência for moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos e
24 anos, para homens e mulheres respectivamente. Não houve redução para
os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há
impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de
contribuição.
A lei define ainda que,
homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de
idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o
tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período. O decreto definirá as deficiências
grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se
filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS).