Duas representações da Lei 8666/93 - Lei de Licitações -, encaminhadas
pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio, foram aceitas pela
Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR),
envolvendo os municípios de Colombo e São José dos Pinhais (Região
Metropolitana). Ambas as representações resultaram na concessão de
liminares, determinando a suspensão imediata dos contratos entre os
municípios da Região Metropolitana de Curitiba e a Luminapar - Serviços
de Iluminação Pública.
De acordo com o voto do corregedor, conselheiro Ivan Bonilha, aprovado
pelo Tribunal Pleno, as liminares foram concedidas em vista de indícios
de irregularidades na renovação de contratos para prestação de serviços.
Em Colombo, a Luminapar presta serviços de manutenção, ampliação e
melhoria do sistema de iluminação pública, por meio de licitação
(Concorrência nº 003/2010), no valor de R$ 4.659.311,22 e prazo de
execução de 12 meses.
Com o término do contrato, a Trajeto ofereceu ao município a execução
dos mesmos serviços com um custo de R$ 1.289.848,65 a menos que o valor
cobrado pela Luminapar. No entendimento do relator, a renovação
contratual deve ser prevista no contrato original, o que não ocorreu. O
município não considerou a diferença nos valores da prestação de
serviços, "em discordância com o estabelecido no Inciso II do Artigo 57
da Lei de Licitações, dispositivo que condiciona a renovação contratual
?à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração'", e renovou duas vezes o contrato com a Luminapar. A
prefeitura de Colombo já encaminhou defesa, que está em análise pelo
TCE.
São José dos Pinhais
A representação feita com relação ao Município de São José dos Pinhais,
envolvendo as mesmas empresas, também trata de supostas ilegalidades na
renovação contratual. Segundo a Trajeto, com o fim do prazo do
contrato, deveria ter sido aberto novo procedimento licitatório para
gerenciamento do sistema de iluminação pública do município, com
fornecimento pela contratada de mão-de-obra e materiais, o que não
ocorreu.
No caso de São José dos Pinhais, o Tribunal também determinou a
suspensão imediata do Contrato nº 382/2010, firmado entre o município e a
Luminapar, e suas renovações. O prefeito Luiz Carlos Setim foi
intimado, junto com outras 14 pessoas, a apresentar defesa no prazo de
15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Eletrônico do
TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.
Fonte TCE
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