RIO BRANCO DO SUL E ITAPERUÇU
Promotoria recomenda que funerárias atendam norma do Conselho de Medicina
A 1ª
Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul expediu recomendação administrativa a
todas as funerárias de Rio Branco do Sul e Itaperuçu para que adequem seus
procedimentos de preparação de corpos (tanatopraxia) à Resolução n. 103/2002, do Conselho Regional de Medicina do Paraná.
A resolução regulamenta o tema, prevendo que as empresas que trabalham com o preparo ou conservação dos corpos devam, obrigatoriamente, ter registro no Conselho, sob responsabilidade técnica de um médico.
O documento da Promotoria também recomenda que a Vigilância Sanitária dos dois municípios fiscalize os estabelecimentos para verificar se estão cumprido o estabelecido na Resolução e que repassem as respectivas informações ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. Da mesma forma, as funerárias têm o mesmo prazo para encaminhar à Promotoria informações sobre as providências tomadas, a fim de comprovar o atendimento da recomendação.
A resolução regulamenta o tema, prevendo que as empresas que trabalham com o preparo ou conservação dos corpos devam, obrigatoriamente, ter registro no Conselho, sob responsabilidade técnica de um médico.
O documento da Promotoria também recomenda que a Vigilância Sanitária dos dois municípios fiscalize os estabelecimentos para verificar se estão cumprido o estabelecido na Resolução e que repassem as respectivas informações ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. Da mesma forma, as funerárias têm o mesmo prazo para encaminhar à Promotoria informações sobre as providências tomadas, a fim de comprovar o atendimento da recomendação.
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