Presidente Dilma propôs consulta popular para reforma do sistema político. Enquanto o governo defende o Plebiscito, a oposição prefere Referendo
ilustração agência Brasil |
Por outro lado, os três maiores partidos de oposição divulgaram uma
nota pública em que criticam a proposta de um plebiscito sobre a reforma
política. Assinada pelos presidentes do PSDB, Aécio Neves, do
Democratas, José Agripino Maia, e do PPS, Roberto Freire, a nota defende
que a consulta popular seja feita na forma de referendo.
Entenda as diferenças a seguir:
PLEBISCITO
O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com
proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados
(171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em
cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os
parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No
Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da
lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior
Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de
rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
Resultado
Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o
Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do
plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão
expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado
do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não
como uma “ordem” da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve
ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a
Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à
Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa,
exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)).
Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por
diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política
que não tenham sido incluídos no plebiscito.
REFERENDO
O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois
que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a
proposta.
Quem propõe?
Da mesma forma que o plebiscito.
Como funciona
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma
política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A
população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em
vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas
rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.
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