O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria
de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ajuizou nesta segunda-feira
(11) denúncia sobre os crimes ocorridos na Unidade de Terapia Intensiva Geral
do Hospital Evangélico, entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.
A denúncia teve como base o inquérito policial feito
pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra Saúde (NUCRISA), e levou em conta
testemunhos de dezenas de pessoas ouvidas na investigação, interceptação
telefônica decretada pelo Juízo da Vara de Inquéritos Policial de Curitiba e
prontuários médicos.
Foram denunciadas oito pessoas: a médica Virgínia
Helena Soares de Souza, acusada de sete homicídios duplamente qualificados e
formação de quadrilha; o médico Anderson de Freitas, por dois homicídios
duplamente qualificados e formação de quadrilha; os médicos Edison Anselmo
da Silva Junior e Maria Israela Cortez Boccato, cada qual por um
homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha; as enfermeiras Laís
da Rosa Groff e Patrícia Cristina de Goveia Ribeiro, cada qual por um homicídio
duplamente qualificado e formação de quadrilha; e a fisioterapeuta Carmencita
Emília Minozzo e o enfermeiro Claudinei Machado Nunes, por formação de
quadrilha.
De acordo com a denúncia, no período compreendido,
pelo menos, entre janeiro de 2006 e 19 de fevereiro de 2013, os profissionais
denunciados, sob a liderança da médica Virgínia Helena Soares de Souza, teriam
se associado em quadrilha, cada qual a partir do momento em que passaram a
trabalhar na UTI Geral do Hospital Evangélico, “para o fim de cometer
homicídios de pacientes internados naquela unidade, mediante uso insidioso e
sorrateiro de instrumentos, medicamentos e equipamentos daquela casa
hospitalar, na qual trabalhavam no exercício regular de suas profissões de
saúde”.
A
acusação é de que, seguindo as orientações verbais de Virgínia Helena Soares de
Souza, na condição por todos usualmente reconhecida de médica “chefe” daquela
UTI, os denunciados médicos, durante seus plantões naquela unidade, prescreviam
medicamentos bloqueadores neuromusculares normalmente empregados em medicina
intensiva para otimização de ventilação artificial, conjugados com fármacos
anestésicos, sedativos e analgésicos, procedendo-se ao rebaixamento nos
parâmetros ventilatórios dos pacientes-vítimas então dependentes de ventilação
mecânica, fazendo-os morrer por asfixia. Os medicamentos, bloqueadores
neuromusculares (especialmente o bloqueador neuromuscular pancurônio[1],
ou às vezes dibesilato de atracurium[2]),
conjugados com fármacos anestésicos como propofol[3],
cloridrato de cetamina[4]
e tiopental sódico[5],
sedativos como midazolam[6]
e analgésicos como citrato de fentanila[7],
em regra, seriam ministrados pelos enfermeiros denunciados e, às vezes, pelos
próprios denunciados médicos.
Em
todos os casos investigados foi constatado que os medicamentos Pavulon
(pancurônio) ou Tracrium (dibesilato de atracurium) foram ministrados, mesmo quando
não havia justificativa terapêutica registrada no prontuário médico, causando
paralisia neuromuscular nas vítimas, após o que era reduzida a ventilação
mecânica, levando os pacientes à morte por asfixia.
A
denúncia sustenta que, quando não era a própria Virgínia Helena Soares de Souza
quem prescrevia pessoalmente esses fármacos e dava as ordens para o
rebaixamento dos parâmetros dos aparelhos de ventilação mecânica, ela
determinava a seus colegas Edison, Maria Israela e Anderson que assim o
fizessem, inclusive possibilitando que eles utilizassem o sistema eletrônico de
prontuário médico do Hospital para prescrições médicas em nome dela.
Ainda
de acordo com a denúncia, aos enfermeiros e à fisioterapeuta acusados caberiam
outras tarefas “para simular a aparência insuspeita do exercício regular da
assistência à saúde dos pacientes vitimados, tanto registrando suas respectivas
evoluções de enfermagem e fisioterapia nos prontuários médicos de forma a
“casar” com as evoluções e prescrições médicas criminosas e disfarçadas, tanto
orientando os técnicos de enfermagem (subordinados) ou demais profissionais de
saúde não participantes da quadrilha a jamais questionarem as atitudes
delitivas”.
A
Promotoria acusa os denunciados de violação aos deveres inerentes às suas
respectivas profissões de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, no exercício
de seus ofícios, ressaltando ainda que, no período de atuação da quadrilha,
várias mortes de pacientes internados na UTI geral do Hospital Universitário
Evangélico de Curitiba se deram logo após a ministração do pancurônio, sem que
a prescrição médica deste medicamento tivesse qualquer justificativa
terapêutica registrada nos respectivos prontuários dos pacientes falecidos.
Qualificadoras
- Os homicídios foram considerados pela Promotoria como “duplamente
qualificados”. A primeira qualificadora por terem motivo torpe, uma vez que os
profissionais se reconheceriam “como possuidores do poder de decretar o
momento da morte da vítima, contra a vontade do paciente e de seus familiares e
em total desconformidade com a lei”.
Também pela escolha da vítima ser feita para gerar nova vaga no centro médico,
para “girar a UTI”, “desentulhar a UTI”, conforme dizia Virgínia Helena
Soares de Souza.
Também
foi considerado como qualificadora o uso de meios que dificultaram a defesa do
paciente, “pois antes de lhe sonegar o suporte ventilatório indispensável,
ocultando a intenção hostil, aplicaram o “Pavulon” para paralisar os músculos
respiratórios do paciente, deixando a vítima sem condições de recusar o
procedimento indevido que lhe foi imposto, subtraindo qualquer chance de
resposta fisiológica de reação do organismo da vítima e sem conseguir exigir
tratamento médico adequado, pelo estado de inconsciência e de paralisia
muscular e em razão de estar internada em setor médico sem a presença contínua
de seus familiares”.
Informação
Importante - A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública e o Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR,
reafirmam que esta denúncia refere-se apenas a alguns fatos e profissionais que
atuaram na UTI Geral do Hospital, hoje afastados de suas funções. O atendimento
da UTI está dentro dos padrões de adequação técnica esperados para uma instituição
de saúde com as características do Hospital Evangélico, sendo que a população
pode recorrer a seus serviços normalmente, quando necessário.
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