CASO DIÁRIOS SECRETOS
O Juízo da 9ª
Vara Criminal de Curitiba condenou dois ex-diretores da Assembleia Legislativa
do Paraná a 18 anos de reclusão em um dos processos referentes a funcionários
“fantasmas” no Legislativo paranaense. A sentença, de 31 de julho, foi
proferida no processo que se refere à família de Daor Afonso Marins de Oliveira,
ex-funcionário do Legislativo.
Os
ex-diretores José Ary Nassiff (Administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de
Pessoal) foram condenados à mesma pena: 18 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão
e pagamento de 1093 dias-multa, pela prática dos crimes de formação de
quadrilha (art. 288 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e
lavagem de dinheiro (art. 1º, incs. V e VII, da Lei nº 9.613/98).
A sentença se
refere ao mesmo caso que resultou na condenação de Daor Afonso Marins de
Oliveira e outros oito “fantasmas” da Assembleia.
Ressarcimento aos cofres públicos - Os
acusados também terão de indenizar o erário do dano gerado pelos crimes praticados.
A Justiça decretou a perda em favor da União da quantia de R$ 400,5 mil
apreendida na residência de Cláudio Marques da Silva. Foi decretada ainda a perda
do cargo público de Marques da Silva e a proibição de ambos os réus de exercerem
qualquer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena aplicada.
Em
relação ao réu Daor Afonso Marins de Oliveira, que já havia sido condenado a 15
anos de reclusão em processo desmembrado, recurso apresentado pelo MP-PR foi
provido e sua pena foi aumentada para 21 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. A
decisão, de 11 de julho, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
(TJ-PR).
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